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As principais normas de armazenamento de resíduos

Quando se trata de armazenamento de resíduos, o gerenciamento deve ocorrer segundo as normas estabelecidas.

A aplicação de boas práticas no armazenamento evitam sanções do Poder Público, levando em consideração os riscos de acidentes envolvendo esses produtos. Continue a leitura e saiba mais sobre as normas aplicadas aos locais de armazenamento industrial.

Neste artigo abordaremos os seguintes tópicos: 

  • O que são resíduos industriais e qual a sua classificação?
  • Norma referente aos locais de armazenamento dos resíduos industriais;
  • NBR 12235: norma referente ao armazenamento de resíduos perigosos;
  • NBR 11174: norma referente ao armazenamento dos resíduos sólidos não perigosos;
  • Critérios referentes aos locais de armazenamento de resíduos industriais;
  • Normatização e legislação que projetos que requer bacia de contenção;

Tempo de Leitura: 14 Minutos. 

O que são resíduos industriais e qual a sua classificação?

Devido ao aumento do consumo de produtos e do ritmo de fabricação industrial muitas empresas passaram a se preocupar com a gestão de resíduos industriais.

Como o despejo inadequado de resíduos industriais coloca a saúde humana em risco, e prejudica o meio ambiente, é imprescindível que as indústrias tenham cuidado e adotem medidas responsáveis em relação ao armazenamento de resíduos. 

Aplicar a correta gestão de resíduos deixou de ser uma obrigação legal e passou a ser uma prática sustentável. Para isso, é necessário conhecer a fundo os resíduos gerados pela empresa.

Os resíduos perigosos são elementos bastante presentes no dia a dia. Baterias, pilhas, remédios vencidos, cartuchos de tinta, latas de tinta, pneus, dentre muitos outros materiais usados, são considerados resíduos perigosos.

Isso porque na composição dos resíduos perigosos estão presentes diversos componentes  altamente tóxicos, ricos em substâncias químicas e metais pesados, capazes de contaminar o solo, cursos d’água, lençol freático e, consequentemente, o meio ambiente como um todo.

Os resíduos são classificados em duas categorias: perigosos e não perigosos. No Brasil, para classificá-los, adota-se a norma NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Essa norma divide os resíduos da seguinte forma: classe I (perigosos), classe II A (não inertes) e classe II B (inertes).

Pela NBR 1004/04 os resíduos são classificados como:

  • Resíduos Classe I – Perigosos: possuem periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade;
  • Resíduos Classe II A – Não Inertes: não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes. Podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água;
  • Resíduos Classe II B – Inertes: não se decompõem e não sofrem alteração da sua composição com o passar do tempo. Em contato com solo ou água não são poluentes, já que não liberam substâncias nocivas.

Já em relação às características dos resíduos, devem ser diagnosticados quanto:

  • Origem: indica o estado físico em que o resíduo se encontra; o seu aspecto; cor; se possui odor; e o grau de heterogeneidade;
  • Estado físico: revela em qual processo originou-se; de qual atividade industrial pertence; e qual o seu principal constituinte;
  • Melhor destinação: deve ser enviado para aterro ou pode ser recuperado por empresas tratadoras.

Norma referente aos locais de armazenamento dos resíduos industriais

A ABNT definiu duas normas para o armazenamento de resíduos de forma correta:

A norma NBR 11.174 determina os procedimentos necessários para o armazenamento de resíduos das classes IIA – não inertes e IIB – inertes.

Já a NBR 12.235 define os procedimentos necessários para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos.

Estas duas normas têm como propósito promover a proteção ao meio ambiente e da saúde do homem quando seguidas de modo apropriado, pela qual devem ser aplicadas tanto pelos geradores de resíduos, quanto por terceiros contratados para o armazenamento de resíduos.

NBR 12235: norma referente ao armazenamento de resíduos perigosos

O armazenamento dos resíduos sólidos Classe I deve seguir as medidas conforme descritas na norma ABNT NBR 12235. Tal norma descreve os procedimentos realizados no armazenamento de modo a não alterar a quantidade/qualidade do resíduo.

O resíduo deve ser armazenado até que ocorra o processo de reciclagem, recuperação, tratamento e/ou disposição final, em contêineres, tambores, tanques e/ou a granel.

A norma determina que seja realizado uma análise das propriedades físicas e químicas do resíduo antes de ser armazenado.

Deve ser elaborado um plano de amostragem contendo:

  • Descrição do resíduo (origem deste resíduo);
  • Informações da coleta do produto;
  • Métodos e normas aplicáveis que foram utilizadas;
  • Caracterização do resíduo;
  • Apresentar a incompatibilidade do produto com outros, especificando-os.

O local utilizado para o armazenamento de resíduos sólidos precisa ser projetado de uma forma que:

  • Previna a contaminação ambiental;
  • Que corresponda com as normas indicadas pela legislação vigente no que se refere a mananciais hídricos, lençol freático, núcleos habitacionais, atividades industriais as quais que poderão gerar faíscas, entre outros. 
  • Protegidos de fenômenos naturais como chuva, ventanias, inundações, marés altas, queda de barreiras, deslizamentos de terra, etc.;
  • Isolação do acesso de pessoas estranhas e sinalizado de forma que indiquem o risco;
  • O manuseio deve ser executado por meio da utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado.

NBR 11174: norma referente ao armazenamento dos resíduos sólidos não perigosos

A norma responsável pelo armazenamento de resíduos classe II é a NBR 11174. Esta norma voltada para o armazenamento minimiza o risco de contaminação ambiental. O local precisa ser aprovado pelo órgão Ambiental do Estado e atender a legislação específica.

Os resíduos de classe II não podem ser armazenados junto aos resíduos de classe I. O armazenamento deve ser realizado em contêineres e/ou tambores, em tanques e a granel.

Os resíduos não inertes e inertes precisam ser armazenados  considerando alguns aspectos voltados ao isolamento, sinalização de acesso à área, medidas de controle de poluição ambiental, treinamento de pessoal e segurança da instalação. 

Independentemente da norma de armazenamento dos resíduos, tais medidas visam o controle de poluição atmosférica. No caso de armazenamento em contêineres, tanques e/ou tambores, é muito importante antecipar-se com medidas para a contenção de vazamentos acidentais.

A instalação deve conter um registro de sua operação, que precisa ser mantido até o fim de sua vida útil, incluindo o período de encerramento das atividades.

Existem outras normas que complementam a NBR 11.174 e a NBR 12.235 que são:

  • ABNT NBR 10.004 – classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública;
  • ABNT NBR 10.006 – define procedimentos para solubilização de resíduos;
  • ABNT NBR 10.007/2004 – define procedimentos para a amostragem de resíduos;
  • ABNT NBR 14725:3 – define procedimentos para elaboração da Ficha de Informações de segurança de produto químico FISPQ;
  • ABNT NBR 13.221 – define procedimentos para o transporte terrestre de resíduos.

Critérios referentes aos locais de armazenamento de resíduos industriais

Para realizar o processo de armazenamento de resíduos industriais é preciso seguir os critérios definidos nas normas de armazenamento, com o objetivo de garantir que os resíduos não sofrerão nenhuma alteração da qualidade, quantidade, ou de sua classificação, diminuindo os riscos de danos ao ser humano e ao meio ambiente.

Resíduos classificados como perigosos ou pertencentes à Classe I, não podem ser armazenados com os demais resíduos classificados como não perigosos conforme determina a ABNT NBR 10.004.

É necessário implantar uma área de contenção, fazer um inventário e um plano de amostragem, garantindo que a empresa possua uma área de armazenamento que atenda a real necessidade da empresa geradora.

A área de armazenamento de resíduos deve atender as seguintes características básicas, conforme definidos pelas normas reguladoras:

  • Manter o local coberto, ventilado, com acesso adequado e controlado para a entrada e saída dos resíduos e acesso impedido para pessoas estranhas;
  • Realizar a impermeabilização do local que impeça a percolação de substâncias para o solo e águas subterrâneas;
  • Possuir uma área de drenagem;
  • Os resíduos devem estar devidamente identificados, controlados segundo as suas características de inflamabilidade, reatividade e corrosividade, evitando a incompatibilidade entre eles;
  • Manter os produtos distantes de nascentes, poços, cursos d’água e demais locais sensíveis.

Normatização e legislação que projetos que requer bacia de contenção

Quando for implantar projetos referentes a armazenamento de resíduos é preciso estar atento às normas que orientam a construção de bacias de contenção. 

É necessário verificar o local escolhido, e que os produtos químicos estejam em um local isolado e sinalizado adequadamente, longe de outros produtos perigosos.

Também é necessária a instalação de extintores de incêndio dimensionados conforme a área a ser protegida e com as distâncias a serem percorridas. É imprescindível que o acesso às bacias seja realizado apenas por pessoas autorizadas e devidamente treinadas. As bacias devem ser protegidas contra chuva, umidade, radiação, calor e vento.

Segundo a NBR 17.505 (2013), a bacia de contenção precisa estar próxima a, no mínimo, duas vias diferentes, pavimentadas ou estabilizadas dando passagem para dois veículos de combate ao incêndio. 

Adotar dispositivos de contenção, possibilita identificar vazamentos, aproveitar combustíveis e substâncias aparadas no interior das bacias e ainda evitar seu contato direto com colaboradores e com o solo, uma medida simples e com ótimos resultados.

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