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EPI: para que serve, o que diz a legislação, e a importância do uso de equipamentos de proteção!

O ambiente de trabalho precisa ser um local seguro, que deve ser priorizado pelas empresas que se preocupam com o bem estar físico e com a saúde mental de seus colaboradores. 

Os equipamentos de proteção individual (EPIs) são fundamentais em determinadas atividades de risco, reduzindo a ocorrência de acidentes. Mas mesmo sabendo da importância desses itens, alguns colaboradores desconhecem esses equipamentos, ou muitas vezes não recebem instrução de como utilizá-los.  

Segundo a Nr 6 – Equipamento De Proteção Individual – Epi a empresa é obrigada a fornecer aos colaboradores, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e

c) para atender a situações de emergência.

O uso adequado do EPI pode salvar vidas. Toda empresa precisa ser responsável pela proteção contra os riscos existentes, pela qual são capazes de ameaçar a segurança do trabalhador no seu local de trabalho. 

Por isso, vamos falar aqui sobre esse assunto tão relevante dentro do universo da segurança do trabalho, continue a leitura e saiba mais! 

Neste artigo abordaremos os seguintes tópicos: 

  • O que é EPI?
  • O que diz a legislação sobre o uso de EPI?
  • Norma regulamentadora 6 (NR-6)
  • Segurança e saúde no trabalho
  • Quais os riscos de não utilizar EPIs?
  • Quais as diferenças entre EPI e EPC?

Tempo de leitura: 12 minutos. 

O que é EPI?

EPI é um Equipamento de Proteção Individual primordial para um colaborador durante a sua atividade laboral.  Tem como função proteger o funcionário de qualquer risco à sua saúde no ambiente de trabalho.

O uso desse item é obrigatório, com intuito de eliminar  os riscos de incidentes durante o desenvolvimento de alguma atividade. Quando não são utilizados equipamentos de  proteção completa, pode-se aumentar a chance de ocorrer algum acidente de trabalho ou doença profissional.

Sendo assim, se na sua empresa há funcionários atuando sem equipamentos de proteção, é hora de rever as práticas dentro da sua empresa! 

São diversos tipos de EPI´s que podem variar dependendo da atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo precisa  proteger, tais como:

  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;
  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
  • Proteção da cabeça: capacetes;
  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
  • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

O colaborador  precisa se atentar a alguns detalhes:

  • Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;

É importante lembrar que a empresa que não fornece e não fiscaliza a utilização de EPIs, está descumprindo os termos da NR 6, estando sujeita a multas e processos judiciais.

Preocupar-se com a saúde e segurança das pessoas é a melhor maneira de garantir que o trabalho continuará ocorrendo com o mínimo possível de imprevistos.

O que diz a legislação sobre o uso de EPI?

No Brasil, a legislação que determina o uso do  EPI é a norma regulamentadora nº 6, de responsabilidade do Ministério do Trabalho e do Emprego. Aprovada  através da portaria GM de n. º 3.214, de 08/06/78 e posteriormente atualizada por outras portarias. 

As diversas NRS que instituem diferentes regras. Porém, aqui vamos mencionar as Normas regulamentadoras de número 4, 5 e 6. Confira o que diz cada uma: 

Norma regulamentadora 6 (NR-6)

De acordo com a norma regulamentadora nº 6:

 “6.1 […] considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

Dessa forma, a empresa é obrigada a disponibilizar, de forma gratuita aos seus empregados, EPI adequados à sua função e em perfeito estado de conservação. Eles devem ser fornecidos:

“a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) para atender a situações de emergência.”

Além disso, “6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. 

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, “podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)

Segurança e saúde no trabalho

É obrigação do empregador fornecer EPIs que sejam adequados, além de instruir o colaborador sobre o uso deles. 

O responsável precisa  fiscalizar, repor os itens quando estiverem danificados e exigir o uso, garantindo que todos estejam desempenhando seu trabalho de acordo com as normas de segurança.

Não é só entregar os EPI segurança, é preciso também cuidar de outros detalhes que impactam na saúde dos colaboradores. Ao atender as necessidades de segurança de cada trabalhador, você verá um impacto positivo em toda a empresa.

Também é importante oferecer programas de treinamento para que cada colaborador possa utilizar o equipamento de forma correta. Sendo importante para que o trabalhador compreenda  a importância dos EPIs e possam atuar de forma efetiva, a partir  das regras e normas de segurança. Eles saberão:

  • Como utilizar corretamente o maquinário;
  • Os EPIs que deverão usar;
  • Movimentação das cargas.

Listamos aqui algumas práticas organizacionais, que podem reduzir os problemas no ambiente de trabalho, como:

  • Manter o local arejado e organizado;
  • Utilizar placas sinalizadoras que identifiquem as vias de acesso e as saídas de emergência;
  • Deixe os produtos químicos bem guardados e longe do acesso de pessoas que não sabem manipulá-los;
  • Evite deixar o chão molhado ou úmido;
  • Mantenha as áreas de circulação livres;
  • Faça uma manutenção preventiva em todos os equipamentos de segurança.

Quais os riscos de não utilizar EPIs?

Um dos principais riscos da não utilização de EPIs é aumentar a probabilidade que se dá aos acidentes de trabalho.

Acidentes de trabalho podem incapacitar o colaborador temporária ou permanentemente, podendo gerar afastamento ou, nos casos mais graves, aposentadoria por invalidez.

Além disso, algumas  empresas trabalham com produtos químicos que podem agravar

a saúde dos colaboradores gradativamente.

Que também é o caso de empresas onde há muito ruído (que pode levar à surdez) ou agentes químicos (que podem causar problemas respiratórios e várias outras doenças).

Por meio da utilização de EPIs é possível minimizar o risco do colaborador desenvolver uma doença em decorrência do trabalho. Por isso, entender o que é EPI e quais os riscos de não utilizá-los é primordial para todo gestor.

Quais as diferenças entre EPI e EPC?

O EPI é um dispositivo ou produto que visa conferir proteção e segurança ao seu usuário, eliminando os riscos do ambiente de trabalho. Portanto, ele é de uso individual do trabalhador.

Por sua vez, os EPCs (equipamentos de proteção coletiva) se referem à proteção conjunta de todos os trabalhadores. Eles tem como intuito diminuir e eliminar os riscos presentes no ambiente de trabalho.

Conforme previsto na Norma Regulamentadora 9 (NR-9), do Ministério do Trabalho, é obrigação da empresa priorizar medidas coletivas para diminuir os riscos do local de trabalho, dentre elas, está a implementação de EPCs.

Selecionamos alguns equipamentos de proteção coletiva que podem ser adotados pelas empresas:

  • Sensores de presença;
  • Sistema de ventilação e exaustão;
  • Sistema de iluminação de emergência;
  • Placas de sinalização;
  • Corrimãos;
  • sistemas de proteção contra ruídos e vibrações.

Conclusão

Falamos da importância do uso do EPIs e como é possível evitar acidentes de trabalho dentro da sua empresa. Por isso, é necessário reforçar que esse tipo de situação pode gerar perdas não só para o capital humano, como também para o econômico e social da organização.

Vale salientar que o EPI é uma exigência legal nas organizações. Como mencionamos, eles são regulamentados através da NR6, que prevê a sua distribuição obrigatória, além das instruções para uso. Cabe à empresa nesse momento uma mudança de comportamento e adoção de práticas mais seguras e saudáveis.

Aliás, é muito melhor prevenir do que remediar, não é verdade? Então, muito além de pensar em estratégias para o crescimento do seu negócio, é crucial pensar na qualidade de vida dos seus trabalhadores.

Por isso, é necessário contar com um plano de prevenção e contenção de riscos, com procedimentos padrões caso ocorra algum acidente. E esse cuidado deve ser estimulado em todos os setores da organização.

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Como acondicionar corretamente resíduos para armazenamento?

Para o profissional que lida com resíduos, é necessário compreender que existem diferenças entre acondicionamento e armazenamento de resíduos. Apesar que ambos possuam certa similaridade, os termos são distintos e com utilizações diferentes.

Então vamos ao significado de ambas as nomenclaturas: 

Acondicionamento: alojar os resíduos sólidos no interior de recipientes apropriados, revestidos, garantindo sua estanqueidade, em regulares condições de higiene, visando a sua posterior estocagem ou coleta.

Armazenamento: consiste na guarda dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados em abrigos podendo ser internos ou externos até a realização da coleta.

Continue a leitura e saiba mais sobre esses dois processos. 

Neste artigo abordaremos os seguintes tópicos: 

  • Dicas de acondicionamento e armazenamento
  • Métodos de Acondicionamento
  • E os resíduos perigosos, como armazená-los?
  • Confira as boas práticas para um gerenciamento de resíduos eficaz

Tempo de leitura: 10 minutos. 

Dicas de acondicionamento e armazenamento

O gerenciamento dos resíduos sólidos precisa ser realizado de maneira cuidadosa, seguindo e cumprindo todas as leis e normas. Para evitar multas ambientais, as empresas precisam promover boas práticas em todos os processos seja na coleta, armazenamento e transporte dos resíduos.

Vale frisar que está previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos a responsabilidade compartilhada, atribuindo a cada integrante da cadeia produtiva e titulares do manejo de resíduos, a responsabilização pela destinação final adequada.

As transportadoras também precisam ficar atentas referente ao documento da movimentação e destinação final dos Resíduos (MTR).

Armazenamento: para realizar com qualidade a coleta dos resíduos, o armazenamento precisa ser feito com o acondicionamento corretamente, cumprindo-se as leis e normas, compatíveis quanto à classificação, quantidade e volume dos resíduos.

A importância do acondicionamento adequado consiste em otimizar a operação, prevenir acidentes, minimizar o impacto visual e olfativo, além de reduzir a heterogeneidade dos resíduos e, por fim, facilitar a realização da coleta.

É importante que os equipamentos de acondicionamento tenham dispositivos para facilitar o deslocamento, que evitem derramamento de líquidos, ou terem resíduos expostos.

Métodos de Acondicionamento

Há diversas  opções e formas de acondicionamento, vejamos:

Caçambas fechadas: podem ser utilizadas para uma grande variedade de resíduos: resíduos da construção civil, metal, varrição, orgânicos, e outros dependendo do volume gerado;

Caçambas maiores: equipamento de tamanho grande, armazena resíduos recicláveis, madeiras, lodos, poda varrição e outros, com volumes maiores;

Containers: armazenamento de resíduos orgânicos e recicláveis (papel, papelão e plásticos);

Contentor de plástico: armazena resíduo orgânico e comum;

Tambores e bombonas: são utilizados para acondicionamento de resíduos industriais e perigosos. Essas embalagens devem ser homologadas pelo Inmetro;

Compactainers: armazena resíduos orgânicos, onde os materiais são prensados no interior do equipamento.

E os resíduos perigosos, como armazená-los?

Para cada tipo de resíduo, são determinadas leis e normas contendo regras considerando cada característica do produto, referente a toxicidade e os riscos que representam à saúde do ser humano e à natureza.

Quanto à periculosidade, alguns resíduos precisam de tratamento especial no que se refere ao acondicionamento.

Por essa razão, é necessário cumprir as diretrizes dadas pela norma técnica NBR 11.174 que dispõe sobre o armazenamento de resíduos das classes II não inertes e classe III inertes.

Conforme essa norma, tais resíduos devem estar armazenados em local apropriado, com a devida identificação, constando em local visível a sua classificação.

O local de armazenamento deve considerar a minimização dos riscos de contaminação, além de passar pela aprovação do órgão estadual de controle ambiental. Obrigatoriamente esses resíduos deverão ser armazenados em contêineres, tambores, tanques ou a granel.

Esse processo é importante, pois o armazenamento correto possibilita agilizar os trabalhos de coleta, uma vez que os profissionais não terão problema para fazer o recolhimento de materiais e também o transporte até os locais adequados.

O armazenamento de resíduos reduz os custos com o transporte, já que, dessa forma, é possível controlar a quantidade de resíduos gerada, estabelecendo as quantidades de coleta e, consequentemente, o tamanho do veículo mais adequado.

Por último, o armazenamento de materiais de acordo com a classificação correta dos resíduos é importante porque é capaz de reduzir também o desperdício de resíduos, já que permite um aproveitamento mais eficiente.

O local para o armazenamento correto de resíduos deve ser a primeira atenção, pois ele deve estar conforme as exigências legais, a fim de garantir que não surja nenhum risco para contaminação, em especial os resíduos perigosos.

Logo, é importante que este local conte com um sistema de contenção, onde possíveis derramamentos ou mesmo vazamentos acidentais fiquem confinados neste local.

O local para o armazenamento adequado e eficiente deve seguir algumas exigências em específico, tais como:

  • De preferência que seja um local que conte com estrutura de cobertura, evitando assim deixar esses resíduos expostos ao ar livre;
  •  Que seja um local que conte com um piso impermeável, reduzindo assim as chances desse material escorrer causando riscos e prejuízos de contaminação do solo;
  • Que seja um local onde esses resíduos fiquem confinados, através de um sistema de contenção, podendo ser um dique de contenção ou um local com barreiras em alvenaria;
  •  A ventilação também é um ponto que deve ser levado em consideração na hora de realizar o armazenamento correto de resíduos. A depender do tipo de resíduo um local arejado é fundamental;
  •  Evite armazenar os resíduos em locais próximos à saída de ralos e de água. Isso reduz as chances desse resíduo escorrer e contaminar corpos d’água;
  •  Evite o trânsito de pessoas não autorizadas nesses locais de armazenamento de resíduos, delimite um acesso restrito nessa área de armazenamento;
  •  Faça o acompanhamento de entrada e saída desses resíduos. Fundamental que seus resíduos estejam documentados e com as devidas licenças, CADRI – Certificado de 

Dito isso, é importante que você escolha da melhor maneira o seu local de armazenamento. 

Confira as boas práticas para um gerenciamento de resíduos eficaz

Coloque os pontos de armazenamento de resíduos próximos às fontes geradoras. O primeiro passo para realizar um gerenciamento eficiente é planejar e organizar os lugares de armazenamento de resíduos de maneira estratégica. Isso significa que a área de armazenamento precisa ser de fácil acesso às fontes geradoras de resíduos.

Esse cuidado facilita a rotina dos funcionários, favorecendo o descarte e o acondicionamento adequados.

Dê preferência a recipientes que atendam à demanda do seu estabelecimento, deve ser feita com atenção, e diversos fatores devem ser levados em consideração. 

Dependendo do volume de resíduos gerados, pode ser necessário investir em contêineres. Dessa forma, é possível evitar que sacos de lixo sejam depositados no chão, na área de armazenamento, comprometendo a higiene do local. Adquira recipientes de armazenamento diferentes para cada tipo de resíduo.

Para garantir que o acondicionamento dos resíduos seja realizado de forma correta e que os materiais descartados possam ser reaproveitados, é importante investir em diferentes recipientes de armazenamento para segregar os diferentes tipos de resíduos.

Conclusão

O acondicionamento dos resíduos é muito importante no manejo dos resíduos. A qualidade na operação da coleta depende do acondicionamento adequado dos resíduos. Logo, todos os equipamentos para acondicionar corretamente resíduos devem contar com dispositivos que facilitem o seu deslocamento.

É necessário que antes de acondicionar um resíduo seja observado a sua classificação, quantidade e volume. Somente após isso deve ser feita a escolha do recipiente apropriado para o acondicionamento.

O acondicionamento de resíduos perigosos deve ser temporário e até espera para reciclagem, recuperação, tratamento e/ou disposição final. Podem ser realizados em contêineres, tambores, tanques e/ou a granel. 

A adoção de boas práticas no acondicionamento evita penalidades legais, uma vez que a própria Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê a responsabilidade do gerador na gestão correta de seus resíduos. Conforme a lei o gerador deve garantir o acondicionamento correto do resíduo.

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As principais normas de armazenamento de resíduos

Quando se trata de armazenamento de resíduos, o gerenciamento deve ocorrer segundo as normas estabelecidas.

A aplicação de boas práticas no armazenamento evitam sanções do Poder Público, levando em consideração os riscos de acidentes envolvendo esses produtos. Continue a leitura e saiba mais sobre as normas aplicadas aos locais de armazenamento industrial.

Neste artigo abordaremos os seguintes tópicos: 

  • O que são resíduos industriais e qual a sua classificação?
  • Norma referente aos locais de armazenamento dos resíduos industriais;
  • NBR 12235: norma referente ao armazenamento de resíduos perigosos;
  • NBR 11174: norma referente ao armazenamento dos resíduos sólidos não perigosos;
  • Critérios referentes aos locais de armazenamento de resíduos industriais;
  • Normatização e legislação que projetos que requer bacia de contenção;

Tempo de Leitura: 14 Minutos. 

O que são resíduos industriais e qual a sua classificação?

Devido ao aumento do consumo de produtos e do ritmo de fabricação industrial muitas empresas passaram a se preocupar com a gestão de resíduos industriais.

Como o despejo inadequado de resíduos industriais coloca a saúde humana em risco, e prejudica o meio ambiente, é imprescindível que as indústrias tenham cuidado e adotem medidas responsáveis em relação ao armazenamento de resíduos. 

Aplicar a correta gestão de resíduos deixou de ser uma obrigação legal e passou a ser uma prática sustentável. Para isso, é necessário conhecer a fundo os resíduos gerados pela empresa.

Os resíduos perigosos são elementos bastante presentes no dia a dia. Baterias, pilhas, remédios vencidos, cartuchos de tinta, latas de tinta, pneus, dentre muitos outros materiais usados, são considerados resíduos perigosos.

Isso porque na composição dos resíduos perigosos estão presentes diversos componentes  altamente tóxicos, ricos em substâncias químicas e metais pesados, capazes de contaminar o solo, cursos d’água, lençol freático e, consequentemente, o meio ambiente como um todo.

Os resíduos são classificados em duas categorias: perigosos e não perigosos. No Brasil, para classificá-los, adota-se a norma NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Essa norma divide os resíduos da seguinte forma: classe I (perigosos), classe II A (não inertes) e classe II B (inertes).

Pela NBR 1004/04 os resíduos são classificados como:

  • Resíduos Classe I – Perigosos: possuem periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade;
  • Resíduos Classe II A – Não Inertes: não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes. Podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água;
  • Resíduos Classe II B – Inertes: não se decompõem e não sofrem alteração da sua composição com o passar do tempo. Em contato com solo ou água não são poluentes, já que não liberam substâncias nocivas.

Já em relação às características dos resíduos, devem ser diagnosticados quanto:

  • Origem: indica o estado físico em que o resíduo se encontra; o seu aspecto; cor; se possui odor; e o grau de heterogeneidade;
  • Estado físico: revela em qual processo originou-se; de qual atividade industrial pertence; e qual o seu principal constituinte;
  • Melhor destinação: deve ser enviado para aterro ou pode ser recuperado por empresas tratadoras.

Norma referente aos locais de armazenamento dos resíduos industriais

A ABNT definiu duas normas para o armazenamento de resíduos de forma correta:

A norma NBR 11.174 determina os procedimentos necessários para o armazenamento de resíduos das classes IIA – não inertes e IIB – inertes.

Já a NBR 12.235 define os procedimentos necessários para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos.

Estas duas normas têm como propósito promover a proteção ao meio ambiente e da saúde do homem quando seguidas de modo apropriado, pela qual devem ser aplicadas tanto pelos geradores de resíduos, quanto por terceiros contratados para o armazenamento de resíduos.

NBR 12235: norma referente ao armazenamento de resíduos perigosos

O armazenamento dos resíduos sólidos Classe I deve seguir as medidas conforme descritas na norma ABNT NBR 12235. Tal norma descreve os procedimentos realizados no armazenamento de modo a não alterar a quantidade/qualidade do resíduo.

O resíduo deve ser armazenado até que ocorra o processo de reciclagem, recuperação, tratamento e/ou disposição final, em contêineres, tambores, tanques e/ou a granel.

A norma determina que seja realizado uma análise das propriedades físicas e químicas do resíduo antes de ser armazenado.

Deve ser elaborado um plano de amostragem contendo:

  • Descrição do resíduo (origem deste resíduo);
  • Informações da coleta do produto;
  • Métodos e normas aplicáveis que foram utilizadas;
  • Caracterização do resíduo;
  • Apresentar a incompatibilidade do produto com outros, especificando-os.

O local utilizado para o armazenamento de resíduos sólidos precisa ser projetado de uma forma que:

  • Previna a contaminação ambiental;
  • Que corresponda com as normas indicadas pela legislação vigente no que se refere a mananciais hídricos, lençol freático, núcleos habitacionais, atividades industriais as quais que poderão gerar faíscas, entre outros. 
  • Protegidos de fenômenos naturais como chuva, ventanias, inundações, marés altas, queda de barreiras, deslizamentos de terra, etc.;
  • Isolação do acesso de pessoas estranhas e sinalizado de forma que indiquem o risco;
  • O manuseio deve ser executado por meio da utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado.

NBR 11174: norma referente ao armazenamento dos resíduos sólidos não perigosos

A norma responsável pelo armazenamento de resíduos classe II é a NBR 11174. Esta norma voltada para o armazenamento minimiza o risco de contaminação ambiental. O local precisa ser aprovado pelo órgão Ambiental do Estado e atender a legislação específica.

Os resíduos de classe II não podem ser armazenados junto aos resíduos de classe I. O armazenamento deve ser realizado em contêineres e/ou tambores, em tanques e a granel.

Os resíduos não inertes e inertes precisam ser armazenados  considerando alguns aspectos voltados ao isolamento, sinalização de acesso à área, medidas de controle de poluição ambiental, treinamento de pessoal e segurança da instalação. 

Independentemente da norma de armazenamento dos resíduos, tais medidas visam o controle de poluição atmosférica. No caso de armazenamento em contêineres, tanques e/ou tambores, é muito importante antecipar-se com medidas para a contenção de vazamentos acidentais.

A instalação deve conter um registro de sua operação, que precisa ser mantido até o fim de sua vida útil, incluindo o período de encerramento das atividades.

Existem outras normas que complementam a NBR 11.174 e a NBR 12.235 que são:

  • ABNT NBR 10.004 – classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública;
  • ABNT NBR 10.006 – define procedimentos para solubilização de resíduos;
  • ABNT NBR 10.007/2004 – define procedimentos para a amostragem de resíduos;
  • ABNT NBR 14725:3 – define procedimentos para elaboração da Ficha de Informações de segurança de produto químico FISPQ;
  • ABNT NBR 13.221 – define procedimentos para o transporte terrestre de resíduos.

Critérios referentes aos locais de armazenamento de resíduos industriais

Para realizar o processo de armazenamento de resíduos industriais é preciso seguir os critérios definidos nas normas de armazenamento, com o objetivo de garantir que os resíduos não sofrerão nenhuma alteração da qualidade, quantidade, ou de sua classificação, diminuindo os riscos de danos ao ser humano e ao meio ambiente.

Resíduos classificados como perigosos ou pertencentes à Classe I, não podem ser armazenados com os demais resíduos classificados como não perigosos conforme determina a ABNT NBR 10.004.

É necessário implantar uma área de contenção, fazer um inventário e um plano de amostragem, garantindo que a empresa possua uma área de armazenamento que atenda a real necessidade da empresa geradora.

A área de armazenamento de resíduos deve atender as seguintes características básicas, conforme definidos pelas normas reguladoras:

  • Manter o local coberto, ventilado, com acesso adequado e controlado para a entrada e saída dos resíduos e acesso impedido para pessoas estranhas;
  • Realizar a impermeabilização do local que impeça a percolação de substâncias para o solo e águas subterrâneas;
  • Possuir uma área de drenagem;
  • Os resíduos devem estar devidamente identificados, controlados segundo as suas características de inflamabilidade, reatividade e corrosividade, evitando a incompatibilidade entre eles;
  • Manter os produtos distantes de nascentes, poços, cursos d’água e demais locais sensíveis.

Normatização e legislação que projetos que requer bacia de contenção

Quando for implantar projetos referentes a armazenamento de resíduos é preciso estar atento às normas que orientam a construção de bacias de contenção. 

É necessário verificar o local escolhido, e que os produtos químicos estejam em um local isolado e sinalizado adequadamente, longe de outros produtos perigosos.

Também é necessária a instalação de extintores de incêndio dimensionados conforme a área a ser protegida e com as distâncias a serem percorridas. É imprescindível que o acesso às bacias seja realizado apenas por pessoas autorizadas e devidamente treinadas. As bacias devem ser protegidas contra chuva, umidade, radiação, calor e vento.

Segundo a NBR 17.505 (2013), a bacia de contenção precisa estar próxima a, no mínimo, duas vias diferentes, pavimentadas ou estabilizadas dando passagem para dois veículos de combate ao incêndio. 

Adotar dispositivos de contenção, possibilita identificar vazamentos, aproveitar combustíveis e substâncias aparadas no interior das bacias e ainda evitar seu contato direto com colaboradores e com o solo, uma medida simples e com ótimos resultados.

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Exigências no transporte de produtos perigosos

Operador de empilhadeira manobrando e posicionando tambores em chão industrial

Para empresas e motoristas que realizam o transporte de produtos perigosos é muito importante que conheçam quais são as normas e exigências necessárias, devido ao risco que esses produtos representam aos seres humanos e ao meio ambiente.

Além de transportar a carga com segurança é necessário seguir uma série de regras exigidas pelas legislações vigentes.

Os documentos obrigatórios para a realização de transporte de cargas perigosas estão presentes na Resolução 5.947/21 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Além desta, a ANTT, estipula uma série de normas e regras a serem seguidas. Continue a leitura e saiba mais sobre essas exigências! 

Neste artigo abordaremos os seguintes tópicos: 

  • O que são cargas perigosas?
  • As classes de cargas perigosas;
  • MOPP- Movimentação Operacional de Produtos Perigosos;
  • Documentos obrigatórios para o transporte de cargas perigosas;
  • Legislação que regulamenta o transporte de cargas perigosas;
  • Cuidados importantes no transporte de cargas perigosas.

Tempo de Leitura: 20 Minutos. 

O que são cargas perigosas?

As cargas perigosas se referem ao transporte de produtos que causam danos a seres humanos e ao meio ambiente. Podemos classificar essas cargas pela sua origem química, biológica ou radiológica.

Devido ao fato de serem perigosas, é necessário ter medidas de segurança em relação ao seu transporte, que devem ser seguidas pelos responsáveis, principalmente em relação à documentação necessária para a realização da locomoção desses produtos 

Conforme a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para ser realizado de maneira segura, o transporte de cargas perigosas precisa atender as definições de rotulagem, sinalização, marcação, tipo de veículo utilizado, documentação e muitas outras exigências.

Também é importante que nesse processo de transporte de produtos perigosos haja um planejamento de rotas direcionado para trafegar nas estradas.

Como exemplo de cargas perigosas, podemos citar explosivos, líquidos inflamáveis, produtos químicos e muitos outros. Vejamos a seguir um pouco mais sobre as diferentes classes de cargas perigosas:

As classes de cargas perigosas

Essas classes de cargas perigosas é uma forma de identificar corretamente qual é o tipo de produto que está sendo transportado, e principalmente quais cuidados são precisos para que seja realizado o transporte do produto. 

Conforme a classificação da Organização Marítima Internacional, as  classes de cargas perigosas são as seguintes:

  • Classe 1 – Explosivos;
  • Classe 2 – Gases inflamáveis, não-inflamáveis e/ou tóxicos;
  • Classe 3 – Líquidos inflamáveis;
  • Classe 4 – Sólidos inflamáveis;
  • Classe 5 – Oxidantes;
  • Classe 6 – Substâncias tóxicas e/ou infectantes;
  • Classe 7 – Materiais radioativos;
  • Classe 8 – Materiais corrosivos;
  • Classe 9 – Substâncias perigosas diversas.

Cada uma dessas classes possui um símbolo específico, com o qual o caminhão precisa ser devidamente sinalizado e  etiquetado ao realizar o transporte de determinado material. 

MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos

Para que o transporte de cargas perigosas seja realizado é preciso obter uma certificação específica, pela qual é conhecida como MOPP- Movimentação Operacional de Produtos Perigosos. 

Essa certificação é administrada pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, que procura garantir principalmente a capacitação do condutor e assegurar a sua segurança, garantindo também a segurança da carga e dos outros motoristas. Consiste em fornecer conhecimento teórico e prático sobre acidentes ou problemas com a carga do produto. 

Os principais temas abordados são:

  • Meio ambiente;
  • Cidadania;
  • Direção defensiva;
  • Leis de trânsito;
  • Normas de segurança;
  • Primeiros socorros;
  • Prevenção de acidentes;
  • Movimentação de produtos perigosos.

Tanto o treinamento, como a renovação, são obrigatórios para quem trabalha com o transporte de cargas perigosas. 

Documentos obrigatórios para o transporte de cargas perigosas

Na realização de transporte de cargas perigosas é preciso que o motorista esteja com alguns documentos em mãos que atestam a sua liberação para circular com determinada carga.

O motorista deve estar portando os seguintes documentos:

  • CNH ou RG;
  • Certificado do curso de transporte de produtos perigosos;
  • Certificado de inspeção para transporte de produtos perigosos a granel;
  • Documentação do caminhão, incluindo Renavam e IPVA;
  • Seguro obrigatório.

 Em relação a carga, ele precisa dispor dos seguintes documentos:

  • Certificado de registro na Polícia Federal ou licença de funcionamento;
  • Declaração do órgão expedidor (para materiais radioativos);
  • Documentação fiscal;
  • Ficha de monitoramento de carga e veículo;
  • Ficha de emergências;
  • Guia de tráfego;
  • Requisição de transporte.

É muito importante que o motorista esteja com todos esses documentos regularizados, principalmente quando se trata de transporte de cargas perigosas. 

Legislação que regulamenta o transporte de cargas perigosas

No Brasil, o transporte de cargas perigosas é regulamentado pela Lei nº 10.233/2001 e por resoluções da ANTT -Agência Nacional de Transportes Terrestres.

A Resolução ANTT nº. 5.232/16 determina a classificação dos produtos perigosos e detalhes de como esse tipo de carga deve ser identificada, embalada, ou seja, como

devem ser sinalizados os veículos que a transportam e qual a documentação necessária.

A Resolução ANTT nº 5.848/19 anulou o antigo regulamento aprovado pela Resolução ANTT nº. 3665, aprovada em 2011, determinando que a legislação garanta mais segurança em relação ao transporte de produtos perigosos, incluindo o uso de equipamentos de segurança adequados.

Toda legislação brasileira que se refere ao transporte de cargas perigosas baseia-se nas recomendações do Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos da Organização das Nações Unidas (ONU), que é atualizada periodicamente, incluindo também o Acordo Europeu para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (ADR).

Quais cuidados tomar no transporte de cargas perigosas?

Reunimos alguns cuidados importantes para transportar cargas perigosas, capazes de minimizar os riscos, quando colocados em prática. i

Atenção à embalagem e o armazenamento de cargas perigosas

É importante se atentar às embalagens e protocolos de armazenamento apropriados às características de cada produto perigoso. Um exemplo são os produtos radioativos, que só podem ser transportados em contêineres blindados e devidamente sinalizados.

Os combustíveis precisam ser transportados em tanques capazes de impedir que a temperatura oscile. Já que se ocorrer um aumento elevado de temperatura pode haver uma reação de combustão.

As embalagens precisam estar sinalizadas para que não haja confusão e erros por descuido ou engano. Também é importante verificar se o material das embalagens é resistente o suficiente, se são de qualidade e se não serão danificadas pelo produto que irão armazenar.

Atenção às restrições de circulação

Veículos que realizam o transporte de cargas perigosas não podem circular em alguns  lugares: como regiões populosas ou próximas de reservatórios de água e reservas ecológicas.

Essas restrições servem para limitar os estragos de eventuais acidentes. Também é importante que sejam estipuladas áreas exclusivas para carga, descarga e estacionamento de produtos perigosos.

O expedidor de produtos perigosos precisa definir com antecedência a rota a ser seguida pelo veículo a órgãos de fiscalização.

Sinalização

É fundamental que haja a sinalização adequada sobre o painel de segurança do produto que está sendo transportado . A sinalização correta também facilita a limpeza do transporte e também de resgate caso ocorra algum acidente.

A importância do uso de bacias de contenção para caminhões 

As bacias de contenção são indispensáveis em uma indústria, seja em qualquer segmento. As bacias de contenção para caminhão nas operações com produtos químicos, inflamáveis ou poluentes contribui tornando o processo mais seguro e ambientalmente responsável , pois em todo o momento da operação o veículo estará sob um área de contenção de alta resistência, além de ser possível recuperar com segurança o produto vazado, evitando impactos ambientais e prejuízos financeiros.

Sendo que as empresas estão cada vez mais voltando as suas preocupações para o meio ambiente, é preciso haver a compreensão que todo desperdício de recursos e toda ação que danifique os recursos naturais pode não ter volta, causando problemas futuros permanentes. 

Devido a esse fato reunimos alguns benefícios de uma bacia de contenção para caminhão, antes é importante trazer um pouco da sua definição. A Bacia de Contenção para caminhão é desenvolvida para operações de transferência com produtos perigosos.

Trata-se de uma bacia de contenção de alta resistência para que veículos transportadores de produtos químicos estacionem sobre uma área de controle ambiental durante sua operação, prevenindo possíveis vazamentos, derramamentos e contaminação do ambiente de trabalho ou partes sensíveis do meio ambiente.

Abaixo, elencamos os seus principais benefícios:

  • Segurança no transporte de produtos perigosos: permite o carregamento e descarregamento de produtos perigosos em veículos transportadores.
  • Facilidade e segurança para transporte: as bacias de contenção para caminhão ajudam no transporte de substâncias, impedindo que os produtos sejam perdidos no meio do caminho e, caso haja vazamento dos tambores de armazenagem, ela irá segurar o produto e impedir seu derramamento. 
  • Limpeza: outra forma de utilizar a bacia é a inibição e proliferação de fungos e bactérias, em ambientes úmidos. Podendo auxiliar no processo de higienização da indústria. 

As bacias de contenção para caminhão são fundamentais em uma indústria e possuem diversas finalidades, auxiliando o industrial na prevenção de possíveis vazamentos, e transporte de substâncias químicas e contribuindo no processo de higienização, são diversas as vantagens de se ter esse produto na sua empresa, adquira a sua bacia de contenção para caminhão agora mesmo na SpillBox

Conclusão

Havendo o descumprimento de alguns dos procedimentos necessários, o órgão fiscalizador não hesita em aplicar a respectiva multa ao veículo, além da possibilidade de a empresa transportadora responder administrativa, civil ou penalmente por sua omissão, conforme disposto na Lei 9605/98, que trata sobre Crimes Ambientais.

Diante disso, é importante manter o sistema de gestão de logística ligado à área de segurança do trabalho. Quando a empresa obedece às legislações e normas de trânsito e transporte estabelecidas, ela minimiza os riscos aos seus funcionários e ao meio ambiente, evita penalidades e possui um preparo maior para passar por auditorias e fiscalizações sem grandes preocupações.

Gostou do conteúdo? A SpillBox se preocupa com o armazenamento, manuseio e transporte de produtos perigosos, por isso desenvolvemos e oferecemos soluções especiais para empresas que lidam com esses produtos no seu dia a dia. Entre em contato conosco! 

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