O ambiente de trabalho precisa ser um local seguro, que deve ser priorizado pelas empresas que se preocupam com o bem estar físico e com a saúde mental de seus colaboradores.
Os equipamentos de proteção individual (EPIs) são fundamentais em determinadas atividades de risco, reduzindo a ocorrência de acidentes. Mas mesmo sabendo da importância desses itens, alguns colaboradores desconhecem esses equipamentos, ou muitas vezes não recebem instrução de como utilizá-los.
Segundo a Nr 6 – Equipamento De Proteção Individual – Epi a empresa é obrigada a fornecer aos colaboradores, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
c) para atender a situações de emergência.
O uso adequado do EPI pode salvar vidas. Toda empresa precisa ser responsável pela proteção contra os riscos existentes, pela qual são capazes de ameaçar a segurança do trabalhador no seu local de trabalho.
Por isso, vamos falar aqui sobre esse assunto tão relevante dentro do universo da segurança do trabalho, continue a leitura e saiba mais!
Neste artigo abordaremos os seguintes tópicos:
- O que é EPI?
- O que diz a legislação sobre o uso de EPI?
- Norma regulamentadora 6 (NR-6)
- Segurança e saúde no trabalho
- Quais os riscos de não utilizar EPIs?
- Quais as diferenças entre EPI e EPC?
Tempo de leitura: 12 minutos.
O que é EPI?
EPI é um Equipamento de Proteção Individual primordial para um colaborador durante a sua atividade laboral. Tem como função proteger o funcionário de qualquer risco à sua saúde no ambiente de trabalho.
O uso desse item é obrigatório, com intuito de eliminar os riscos de incidentes durante o desenvolvimento de alguma atividade. Quando não são utilizados equipamentos de proteção completa, pode-se aumentar a chance de ocorrer algum acidente de trabalho ou doença profissional.
Sendo assim, se na sua empresa há funcionários atuando sem equipamentos de proteção, é hora de rever as práticas dentro da sua empresa!
São diversos tipos de EPI´s que podem variar dependendo da atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo precisa proteger, tais como:
- Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
- Proteção respiratória: máscaras e filtro;
- Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
- Proteção da cabeça: capacetes;
- Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
- Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
- Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
O colaborador precisa se atentar a alguns detalhes:
- Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso;
- Cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;
É importante lembrar que a empresa que não fornece e não fiscaliza a utilização de EPIs, está descumprindo os termos da NR 6, estando sujeita a multas e processos judiciais.
Preocupar-se com a saúde e segurança das pessoas é a melhor maneira de garantir que o trabalho continuará ocorrendo com o mínimo possível de imprevistos.
O que diz a legislação sobre o uso de EPI?
No Brasil, a legislação que determina o uso do EPI é a norma regulamentadora nº 6, de responsabilidade do Ministério do Trabalho e do Emprego. Aprovada através da portaria GM de n. º 3.214, de 08/06/78 e posteriormente atualizada por outras portarias.
As diversas NRS que instituem diferentes regras. Porém, aqui vamos mencionar as Normas regulamentadoras de número 4, 5 e 6. Confira o que diz cada uma:
Norma regulamentadora 6 (NR-6)
De acordo com a norma regulamentadora nº 6:
“6.1 […] considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
Dessa forma, a empresa é obrigada a disponibilizar, de forma gratuita aos seus empregados, EPI adequados à sua função e em perfeito estado de conservação. Eles devem ser fornecidos:
“a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.”
Além disso, “6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, “podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)
Segurança e saúde no trabalho
É obrigação do empregador fornecer EPIs que sejam adequados, além de instruir o colaborador sobre o uso deles.
O responsável precisa fiscalizar, repor os itens quando estiverem danificados e exigir o uso, garantindo que todos estejam desempenhando seu trabalho de acordo com as normas de segurança.
Não é só entregar os EPI segurança, é preciso também cuidar de outros detalhes que impactam na saúde dos colaboradores. Ao atender as necessidades de segurança de cada trabalhador, você verá um impacto positivo em toda a empresa.
Também é importante oferecer programas de treinamento para que cada colaborador possa utilizar o equipamento de forma correta. Sendo importante para que o trabalhador compreenda a importância dos EPIs e possam atuar de forma efetiva, a partir das regras e normas de segurança. Eles saberão:
- Como utilizar corretamente o maquinário;
- Os EPIs que deverão usar;
- Movimentação das cargas.
Listamos aqui algumas práticas organizacionais, que podem reduzir os problemas no ambiente de trabalho, como:
- Manter o local arejado e organizado;
- Utilizar placas sinalizadoras que identifiquem as vias de acesso e as saídas de emergência;
- Deixe os produtos químicos bem guardados e longe do acesso de pessoas que não sabem manipulá-los;
- Evite deixar o chão molhado ou úmido;
- Mantenha as áreas de circulação livres;
- Faça uma manutenção preventiva em todos os equipamentos de segurança.
Quais os riscos de não utilizar EPIs?
Um dos principais riscos da não utilização de EPIs é aumentar a probabilidade que se dá aos acidentes de trabalho.
Acidentes de trabalho podem incapacitar o colaborador temporária ou permanentemente, podendo gerar afastamento ou, nos casos mais graves, aposentadoria por invalidez.
Além disso, algumas empresas trabalham com produtos químicos que podem agravar
a saúde dos colaboradores gradativamente.
Que também é o caso de empresas onde há muito ruído (que pode levar à surdez) ou agentes químicos (que podem causar problemas respiratórios e várias outras doenças).
Por meio da utilização de EPIs é possível minimizar o risco do colaborador desenvolver uma doença em decorrência do trabalho. Por isso, entender o que é EPI e quais os riscos de não utilizá-los é primordial para todo gestor.
Quais as diferenças entre EPI e EPC?
O EPI é um dispositivo ou produto que visa conferir proteção e segurança ao seu usuário, eliminando os riscos do ambiente de trabalho. Portanto, ele é de uso individual do trabalhador.
Por sua vez, os EPCs (equipamentos de proteção coletiva) se referem à proteção conjunta de todos os trabalhadores. Eles tem como intuito diminuir e eliminar os riscos presentes no ambiente de trabalho.
Conforme previsto na Norma Regulamentadora 9 (NR-9), do Ministério do Trabalho, é obrigação da empresa priorizar medidas coletivas para diminuir os riscos do local de trabalho, dentre elas, está a implementação de EPCs.
Selecionamos alguns equipamentos de proteção coletiva que podem ser adotados pelas empresas:
- Sensores de presença;
- Sistema de ventilação e exaustão;
- Sistema de iluminação de emergência;
- Placas de sinalização;
- Corrimãos;
- sistemas de proteção contra ruídos e vibrações.
Conclusão
Falamos da importância do uso do EPIs e como é possível evitar acidentes de trabalho dentro da sua empresa. Por isso, é necessário reforçar que esse tipo de situação pode gerar perdas não só para o capital humano, como também para o econômico e social da organização.
Vale salientar que o EPI é uma exigência legal nas organizações. Como mencionamos, eles são regulamentados através da NR6, que prevê a sua distribuição obrigatória, além das instruções para uso. Cabe à empresa nesse momento uma mudança de comportamento e adoção de práticas mais seguras e saudáveis.
Aliás, é muito melhor prevenir do que remediar, não é verdade? Então, muito além de pensar em estratégias para o crescimento do seu negócio, é crucial pensar na qualidade de vida dos seus trabalhadores.
Por isso, é necessário contar com um plano de prevenção e contenção de riscos, com procedimentos padrões caso ocorra algum acidente. E esse cuidado deve ser estimulado em todos os setores da organização.
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