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EPI: para que serve, o que diz a legislação, e a importância do uso de equipamentos de proteção!

O ambiente de trabalho precisa ser um local seguro, que deve ser priorizado pelas empresas que se preocupam com o bem estar físico e com a saúde mental de seus colaboradores. 

Os equipamentos de proteção individual (EPIs) são fundamentais em determinadas atividades de risco, reduzindo a ocorrência de acidentes. Mas mesmo sabendo da importância desses itens, alguns colaboradores desconhecem esses equipamentos, ou muitas vezes não recebem instrução de como utilizá-los.  

Segundo a Nr 6 – Equipamento De Proteção Individual – Epi a empresa é obrigada a fornecer aos colaboradores, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e

c) para atender a situações de emergência.

O uso adequado do EPI pode salvar vidas. Toda empresa precisa ser responsável pela proteção contra os riscos existentes, pela qual são capazes de ameaçar a segurança do trabalhador no seu local de trabalho. 

Por isso, vamos falar aqui sobre esse assunto tão relevante dentro do universo da segurança do trabalho, continue a leitura e saiba mais! 

Neste artigo abordaremos os seguintes tópicos: 

  • O que é EPI?
  • O que diz a legislação sobre o uso de EPI?
  • Norma regulamentadora 6 (NR-6)
  • Segurança e saúde no trabalho
  • Quais os riscos de não utilizar EPIs?
  • Quais as diferenças entre EPI e EPC?

Tempo de leitura: 12 minutos. 

O que é EPI?

EPI é um Equipamento de Proteção Individual primordial para um colaborador durante a sua atividade laboral.  Tem como função proteger o funcionário de qualquer risco à sua saúde no ambiente de trabalho.

O uso desse item é obrigatório, com intuito de eliminar  os riscos de incidentes durante o desenvolvimento de alguma atividade. Quando não são utilizados equipamentos de  proteção completa, pode-se aumentar a chance de ocorrer algum acidente de trabalho ou doença profissional.

Sendo assim, se na sua empresa há funcionários atuando sem equipamentos de proteção, é hora de rever as práticas dentro da sua empresa! 

São diversos tipos de EPI´s que podem variar dependendo da atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo precisa  proteger, tais como:

  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;
  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
  • Proteção da cabeça: capacetes;
  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
  • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

O colaborador  precisa se atentar a alguns detalhes:

  • Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;

É importante lembrar que a empresa que não fornece e não fiscaliza a utilização de EPIs, está descumprindo os termos da NR 6, estando sujeita a multas e processos judiciais.

Preocupar-se com a saúde e segurança das pessoas é a melhor maneira de garantir que o trabalho continuará ocorrendo com o mínimo possível de imprevistos.

O que diz a legislação sobre o uso de EPI?

No Brasil, a legislação que determina o uso do  EPI é a norma regulamentadora nº 6, de responsabilidade do Ministério do Trabalho e do Emprego. Aprovada  através da portaria GM de n. º 3.214, de 08/06/78 e posteriormente atualizada por outras portarias. 

As diversas NRS que instituem diferentes regras. Porém, aqui vamos mencionar as Normas regulamentadoras de número 4, 5 e 6. Confira o que diz cada uma: 

Norma regulamentadora 6 (NR-6)

De acordo com a norma regulamentadora nº 6:

 “6.1 […] considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

Dessa forma, a empresa é obrigada a disponibilizar, de forma gratuita aos seus empregados, EPI adequados à sua função e em perfeito estado de conservação. Eles devem ser fornecidos:

“a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) para atender a situações de emergência.”

Além disso, “6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. 

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, “podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)

Segurança e saúde no trabalho

É obrigação do empregador fornecer EPIs que sejam adequados, além de instruir o colaborador sobre o uso deles. 

O responsável precisa  fiscalizar, repor os itens quando estiverem danificados e exigir o uso, garantindo que todos estejam desempenhando seu trabalho de acordo com as normas de segurança.

Não é só entregar os EPI segurança, é preciso também cuidar de outros detalhes que impactam na saúde dos colaboradores. Ao atender as necessidades de segurança de cada trabalhador, você verá um impacto positivo em toda a empresa.

Também é importante oferecer programas de treinamento para que cada colaborador possa utilizar o equipamento de forma correta. Sendo importante para que o trabalhador compreenda  a importância dos EPIs e possam atuar de forma efetiva, a partir  das regras e normas de segurança. Eles saberão:

  • Como utilizar corretamente o maquinário;
  • Os EPIs que deverão usar;
  • Movimentação das cargas.

Listamos aqui algumas práticas organizacionais, que podem reduzir os problemas no ambiente de trabalho, como:

  • Manter o local arejado e organizado;
  • Utilizar placas sinalizadoras que identifiquem as vias de acesso e as saídas de emergência;
  • Deixe os produtos químicos bem guardados e longe do acesso de pessoas que não sabem manipulá-los;
  • Evite deixar o chão molhado ou úmido;
  • Mantenha as áreas de circulação livres;
  • Faça uma manutenção preventiva em todos os equipamentos de segurança.

Quais os riscos de não utilizar EPIs?

Um dos principais riscos da não utilização de EPIs é aumentar a probabilidade que se dá aos acidentes de trabalho.

Acidentes de trabalho podem incapacitar o colaborador temporária ou permanentemente, podendo gerar afastamento ou, nos casos mais graves, aposentadoria por invalidez.

Além disso, algumas  empresas trabalham com produtos químicos que podem agravar

a saúde dos colaboradores gradativamente.

Que também é o caso de empresas onde há muito ruído (que pode levar à surdez) ou agentes químicos (que podem causar problemas respiratórios e várias outras doenças).

Por meio da utilização de EPIs é possível minimizar o risco do colaborador desenvolver uma doença em decorrência do trabalho. Por isso, entender o que é EPI e quais os riscos de não utilizá-los é primordial para todo gestor.

Quais as diferenças entre EPI e EPC?

O EPI é um dispositivo ou produto que visa conferir proteção e segurança ao seu usuário, eliminando os riscos do ambiente de trabalho. Portanto, ele é de uso individual do trabalhador.

Por sua vez, os EPCs (equipamentos de proteção coletiva) se referem à proteção conjunta de todos os trabalhadores. Eles tem como intuito diminuir e eliminar os riscos presentes no ambiente de trabalho.

Conforme previsto na Norma Regulamentadora 9 (NR-9), do Ministério do Trabalho, é obrigação da empresa priorizar medidas coletivas para diminuir os riscos do local de trabalho, dentre elas, está a implementação de EPCs.

Selecionamos alguns equipamentos de proteção coletiva que podem ser adotados pelas empresas:

  • Sensores de presença;
  • Sistema de ventilação e exaustão;
  • Sistema de iluminação de emergência;
  • Placas de sinalização;
  • Corrimãos;
  • sistemas de proteção contra ruídos e vibrações.

Conclusão

Falamos da importância do uso do EPIs e como é possível evitar acidentes de trabalho dentro da sua empresa. Por isso, é necessário reforçar que esse tipo de situação pode gerar perdas não só para o capital humano, como também para o econômico e social da organização.

Vale salientar que o EPI é uma exigência legal nas organizações. Como mencionamos, eles são regulamentados através da NR6, que prevê a sua distribuição obrigatória, além das instruções para uso. Cabe à empresa nesse momento uma mudança de comportamento e adoção de práticas mais seguras e saudáveis.

Aliás, é muito melhor prevenir do que remediar, não é verdade? Então, muito além de pensar em estratégias para o crescimento do seu negócio, é crucial pensar na qualidade de vida dos seus trabalhadores.

Por isso, é necessário contar com um plano de prevenção e contenção de riscos, com procedimentos padrões caso ocorra algum acidente. E esse cuidado deve ser estimulado em todos os setores da organização.

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