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Planos de contingência para vazamentos de óleo no mar

Para minimizar as consequências dos vazamentos de petróleo e derivados ao meio ambiente, é fundamental investir na prevenção, na preparação e na resposta rápida, dispondo de equipamentos e materiais apropriados tanto para conter e recolher as manchas de óleo próximo à fonte poluidora, como nas diversas frentes de trabalho. 

O Plano Nacional de Contingência para incidentes de poluição por óleo em águas sob Jurisdição Nacional (PNC) reforça as responsabilidades, ações e diretrizes com intuito de ampliar a capacidade de resposta em relação a possíveis incidentes de poluição por óleo que possam ocorrer nas águas sob jurisdição nacional, minimizando os danos ambientais e evitando os prejuízos para a saúde pública.

O PNC deverá ser acionado caso venha ocorrer acidentes de maiores proporções, nos quais a ação individualizada dos agentes diretamente envolvidos não é suficiente para a solução do problema. 

O Plano prevê ações que envolvem diversos ministérios e visam reduzir o tempo de resposta em caso de impactos ambientais relevantes, afetando principalmente a indústria do petróleo e seus derivados.

Neste artigo abordaremos os seguintes tópicos: 

  • Como funciona o Plano de Contingência Nacional?
  • Componentes do PNC 
  • Atribuição do PNC
  • Disposição Geral 

Tempo de Leitura: 23 minutos. 

Como funciona o Plano de contingência?

O plano de contingência se refere a uma abordagem que explora o que pode dar errado e as etapas que precisam ser realizadas caso ocorra uma emergência. 

Um bom plano contribui na identificação de contingências por um processo de avaliação de risco e mostra as estratégias necessárias para evitá-las ou lidar com elas caso aconteçam. 

Nessa abordagem são analisados os riscos de derramamento de óleo, contribuindo para garantir que os arranjos corretos estejam em vigor para gerenciar os derramamentos.

No Brasil, são legalmente previstos três tipos de planos para o combate à poluição causada por lançamento de óleo em águas brasileiras, que são:

O Plano de Emergência Individual (PEI): é obrigatório para cada instalação, exigido e aprovado no âmbito do licenciamento ambiental do empreendimento.  

O Plano de Área (PA): refere-se à consolidação de diversos planos de emergência individuais de empreendimentos localizados em uma determinada área geográfica, 

aprovado pelo órgão de licenciamento ambiental. 

O Plano Nacional de Contingência (PNC): adotado em acidentes de maiores proporções, onde a ação individualizada dos agentes não se mostra suficiente para a solução do problema. 

O suporte legal para os diversos planos está presente na Lei n.º 9.966/2000, que se refere  à prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo em águas sob jurisdição nacional. 

Componentes do PNC

Uma autoridade nacional: coordena todas as atividades do PNC, exercida pelo Ministério do Meio Ambiente. Tendo um Comitê Executivo: responsável pela proposição das metas para implementação do Plano composto pelo MMA, MME, Marinha, IBAMA, ANP, Ministério da Integração Nacional, Ministério dos Transportes e Secretaria de Portos.

Um Grupo de Acompanhamento e Avaliação (GAA): responsável pelo acompanhamento de todo e qualquer acidente, independente do porte, é composto pela Marinha, pelo IBAMA e pela ANP. 

Um Coordenador Operacional: designado pelo GAA para coordenar o acompanhamento do acidente e, se necessário, propor o acionamento do Plano Nacional de contingência. 

Um Comitê de Suporte: é um apoio aos demais; quando necessário; sendo composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições: Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Justiça; Departamento de Polícia Federal; e  Departamento de Polícia Rodoviária Federal; Ministério da Defesa; Marinha do Brasil; Exército Brasileiro; e Força Aérea Brasileira; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Fazenda; Secretaria do Tesouro Nacional; Secretaria da Receita Federal; Ministério dos Transportes; Ministério da Agricultura. 

Pecuária e Abastecimento:  Instituto de Meteorologia Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Saúde; Ministério de Minas e Energia; Agência Nacional do Petróleo; Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; Ministério do Planejamento; Orçamento e Gestão;  Secretaria de Orçamento Federal; Ministério da Ciência; Tecnologia e Inovação; Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE; Ministério do Meio Ambiente; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;  Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio; e  Agência Nacional de Águas – ANA; 14. 

Ministério da Integração Nacional:  Secretaria Nacional de Proteção e de Defesa Civil; Ministério da Pesca e Aquicultura;  Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Secretaria de Portos da Presidência da República; Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ. 

Atribuições do PNC

Do Grupo de Acompanhamento e Avaliação:

  • Definir o Coordenador Operacional; 
  • Analisar se o incidente de poluição por óleo é de significância nacional;
  • Operar o PNC e comunicar à Autoridade Nacional.

Do Comitê de Suporte: 

  • Realizar às convocações da Autoridade Nacional e do GAA;
  • Garantir recursos humanos e materiais solicitados pelo GAA para emprego nas ações de resposta a um incidente de poluição por óleo;
  • Aumentar a capacidade nacional de resposta por meio de programas de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento dos segmentos envolvidos; 
  • Participar, quando pertinente, de exercícios simulados do PNC. 

Do Coordenador Operacional: 

  • Realizar um centro de operações;
  • Requisitar e verificar as ações de resposta do poluidor; 
  • Solicitar o apoio logístico e as condições de trabalho adequadas para todo o pessoal envolvido nas ações de limpeza ambiental;
  • Solicitar que os equipamentos previstos no PEI e no PA estejam disponíveis no local do evento e facilitar a mobilização de equipamentos adicionais; 
  • Requisitar a realização de monitoramento ambiental da área atingida;
  • Exigir e assegurar que as comunicações sejam realizadas adequadamente;
  • Requisitar que sejam documentados e contabilizados todas as ações e recursos materiais e humanos empregados pelos órgãos governamentais;
  • Exigir e garantir que os serviços de primeiros socorros e instalações médicas de emergência estejam disponíveis; 
  • Solicitar a coleta, e o correto armazenamento e disposição de resíduos gerados no incidente de poluição por óleo;
  • Manter a imprensa, as autoridades e o público informados da situação, estabelecendo, um centro de informações;
  •  Realizar reuniões diárias com os participantes do Plano para acompanhamento e controle das ações planejadas; 
  • Efetuar os registros técnico e financeiro visando o futuro ressarcimento pelo poluidor. 

Operacionalização Do Plano

A função de Coordenador Operacional deve ser realizada por um membro do grupo de acompanhamento e avaliação, selecionado conforme o tipo de acidente.  

A Marinha atribuiu-se à coordenação nos casos de incidentes de poluição por óleo ocorridos em águas abertas, bem como em águas interiores compreendidas entre a costa e a linha de base reta, a partir da qual se mede o mar territorial.

O IBAMA coordena os casos de incidentes de poluição por óleo ocorridos em águas interiores, excetuando as águas compreendidas entre a costa e a linha de base reta, a partir da qual se mede o mar territorial. 

A ANP assume a coordenação, nos casos de incidentes de poluição por óleo, a partir de estruturas submarinas de perfuração e produção de petróleo.

O PNC só será acionado quando ocorrer incidentes de poluição por óleo, julgados de significância nacional pelo grupo de acompanhamento e avaliação.  

O acionamento do PNC terá as seguintes etapas: 

  • Ocorrência do incidente;
  • Comunicação inicial pelas instituições governamentais competentes (ANP, IBAMA e Marinha);
  • Caso uma das instituições entenda pertinente, aciona-se o Grupo de Acompanhamento e Avaliação; 
  • O GAA analisa a significância do incidente, em função de seu porte e potencial impacto, classificando-o como de significância nacional ou não;
  • Caso constate a significância nacional do incidente, o coordenador Operacional propõe o acionamento do PNC. 

Disposição Geral 

As despesas do PNC são alocadas no orçamento geral da união, observados os limites anuais de movimentação e empenho e de pagamento. 

As despesas do PNC se subdividem em: 

  • Implantação  Manutenção e monitoramento;
  • Ações de resposta a incidentes;
  • As ações de resposta a qualquer incidente de poluição por óleo são sempre repassadas ao agente poluidor.

As instituições que fazem parte do Comitê Executivo do PNC implementam no prazo de 12 (doze) meses a partir da data de publicação do decreto, programas internos de capacitação e treinamento para o seu pessoal envolvido no cumprimento das respectivas atribuições previstas no PNC. 

Barreiras de contenção para derramamento de petróleo e derivados

O uso de barreiras de contenção é indicado para minimizar o espalhamento de determinados produtos flutuantes e que não se misturam à água, contendo ou desviando, a fim de proteger áreas sensíveis, amenizar os impactos do incidente ou da possível contaminação.

Projetada para emergências ambientais causadas por derramamentos de derivados de petróleo em corpos d’água. As Barreiras de Contenção são utilizadas em operações de resposta a derramamentos de óleo.

Uma barreira de contenção é formada por uma série de boias ligadas umas nas outras, estas bóias tem a função de evitar que o líquido químico e/ ou poluente se espalhe por todo o rio, lago ou mar.

Por sua formação estrutural, a barreira de contenção é também bastante flexível e consegue, devido ao fato de estar em alto mar, acompanhar o movimento das ondas, sendo assim muito mais eficiente.

São fabricadas em material sintético com proteção UV para maior durabilidade, e possuem baixo peso para facilitar transporte, e características hidrodinâmicas para maior eficiência na contenção  e conectores de fácil conexão em padrão ASTM.

Conclusão

Os acidentes que envolvem derramamentos de óleo provocam consequências graves no meio ambiente, por isso a necessidade de se ter um plano de emergência. As atividades da indústria petrolífera são as atividades que mais apresentam riscos significativos para o meio ambiente. 

É de responsabilidade das companhias petrolíferas acatar as medidas necessárias para prevenir, mitigar e remediar acidentes que possam danificar o espaço que todos necessitam, direta ou indiretamente, para viver. 

A criação e aplicação de um plano de contingência é muito importante. A partir dos planos de emergência, é possível escolher rotas para transporte de materiais perigosos, ter informações e sistemas de alerta, planejamento físico e proteção ambiental. 

Os planos de contingência e emergência são documentos que precisam estar definidos as responsabilidades, para atender a uma emergência contendo informações detalhadas sobre as características da área envolvida. 

São aplicados com o intuito de treinar, organizar, orientar, facilitar e uniformizar as ações necessárias às respostas de controle e combate às ocorrências emergenciais quando se trata de produtos perigosos. 

A grande vantagem de um plano é a possibilidade de prevenir danos, recorrendo aos meios preventivos, conforme as regras e legislações aplicáveis e para as situações corretivas buscar a melhor maneira de diminuir o dano causado.

Na SpillBox, prezamos pela segurança, prevenção e remediação ambiental, por isso, oferecemos diversos produtos voltados para a contenção de vazamentos, como por exemplo: as barreiras de contenção para derramamento de petróleo e derivados, que vocês podem conferir clicando aqui!

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